
Informação para quando os professores do “quadro” forem todos para a arena. Em questão estão os horários-zero e tal e coiso…..
DECRETO LEI 132/2012, de 27 de junho
Artigo 11.º
Graduação dos docentes
1 — A graduação dos docentes para a docência é determinada
pelo resultado da soma dos valores obtidos, nos
termos das alíneas seguintes:
a) A classificação profissional, obtida de acordo com
a legislação em vigor à data da sua obtenção, expressa
na escala de 0 a 20 e com o número de casas decimais
igual ao constante no documento comprovativo da referida
classificação;
b) Com o resultado da divisão por 365, com arredondamento
às milésimas, da soma:
i) Do número de dias de serviço docente ou equiparado
avaliado com a menção qualitativa mínima de Bom, nos
termos do ECD, contado a partir do dia 1 de setembro do
ano civil em que o docente obteve qualificação profissional
para o grupo de recrutamento a que é opositor até ao dia
31 de agosto do ano imediatamente anterior ao da data de
abertura do concurso;
ii) Aos docentes de carreira, o tempo de serviço é contado
desde a última avaliação mínima de Bom obtida no
último ciclo em que foi avaliado nos termos do ECD;
iii) Com o número de dias de serviço docente ou equiparado
prestado anteriormente à obtenção da qualificação
profissional, ponderado pelo fator 0,5, com arredondamento
às milésimas.
Cada escola anda a aplicar isto de maneira diferente; isto é lindo!!
Ainda não pensaste em fazer greve??? Vai pensando.
(Já agora, não sei se é ilegal mas tenho reuniões de avaliação dias 28 e 29 de Maio, com aulas a decorrer normalmente. Coisas giras.)
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