Serviços mínimos
«2 – Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se órgãos ou serviços que se destinam à satisfação de necessidades sociais impreteríveis os que se integram, nomeadamente, em alguns dos seguintes sectores:
a) Segurança pública, quer em meio livre quer em meio institucional;
b) Correios e telecomunicações;
c) Serviços médicos, hospitalares e medicamentosos;
d) Salubridade pública, incluindo a realização de funerais;
e) Serviços de energia e minas, incluindo o abastecimento de combustíveis;
f) Distribuição e abastecimento de água;
g) Bombeiros;
h) Serviços de atendimento ao público que assegurem a satisfação de necessidades essenciais cuja prestação incumba ao Estado;
i) Transportes relativos a passageiros, animais e géneros alimentares deterioráveis e a bens essenciais à economia nacional, abrangendo as respectivas cargas e descargas;
j) Transporte e segurança de valores monetários.»
“Portantes”, onde estão aqui os serviços de exame incluídos???? Atendimento ao público??? Ó Cratoooooo….. A está hora estão as equipas no ME a mudar a legislação.
Para além de palhaços, também há bufos. Toda a escola que se preze tem o seu bufo. E que faz o bufo?? Bufa. Cospe. Leva e traz. Engole, digere e vomita ao chefe. Normalmente acrescenta algum fel à mensagem. É giro ter bufos. Diverte. Não é bem como um palhaço mas dá graça. Convém é tê-los identificados. A Gata está numa casa há 20 anos e ainda não tinha descoberto um deles. Bom disfarce. Pista: normalmente estão caladinhos, caladinhos. Ah, e também há as bufas… cuidado com essas.
| 1. | personagem cómica e burlesca de circo que diverte o público com brincadeiras, anedotas, etc. |
| 2. | figurado, pejorativo pessoa que está sempre a brincar e/ou a dizer piadas nem sempre com muita graça |
| 3. | figurado, pejorativo pessoa que não é possível levar a sério |
| 4. | figurado, pejorativo pessoa que muda constantemente de opinião |
| 5. | popular (dinheiro) escudo |
| fazer de (alguém) palhaço | |
| enganar ou troçar de (alguém) | |
Hoje, o meu gatinho foi-se
descansa em paz bond.
Informação para quando os professores do “quadro” forem todos para a arena. Em questão estão os horários-zero e tal e coiso…..
DECRETO LEI 132/2012, de 27 de junho
Artigo 11.º
Graduação dos docentes
1 — A graduação dos docentes para a docência é determinada
pelo resultado da soma dos valores obtidos, nos
termos das alíneas seguintes:
a) A classificação profissional, obtida de acordo com
a legislação em vigor à data da sua obtenção, expressa
na escala de 0 a 20 e com o número de casas decimais
igual ao constante no documento comprovativo da referida
classificação;
b) Com o resultado da divisão por 365, com arredondamento
às milésimas, da soma:
i) Do número de dias de serviço docente ou equiparado
avaliado com a menção qualitativa mínima de Bom, nos
termos do ECD, contado a partir do dia 1 de setembro do
ano civil em que o docente obteve qualificação profissional
para o grupo de recrutamento a que é opositor até ao dia
31 de agosto do ano imediatamente anterior ao da data de
abertura do concurso;
ii) Aos docentes de carreira, o tempo de serviço é contado
desde a última avaliação mínima de Bom obtida no
último ciclo em que foi avaliado nos termos do ECD;
iii) Com o número de dias de serviço docente ou equiparado
prestado anteriormente à obtenção da qualificação
profissional, ponderado pelo fator 0,5, com arredondamento
às milésimas.
Cada escola anda a aplicar isto de maneira diferente; isto é lindo!!
Ainda não pensaste em fazer greve??? Vai pensando.
(Já agora, não sei se é ilegal mas tenho reuniões de avaliação dias 28 e 29 de Maio, com aulas a decorrer normalmente. Coisas giras.)